Condições Gerais | Outsider Tours

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A aquisição de pacotes e programas de viagens nacionais e internacionais adquiridas da 
Outsider Turismo Ltda - Me, estabelecido na Rua do Passeio, 56 – 15º andar - Centro, CEP: 20021-290, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 28.551.777/0001-63 submete-se as cláusulas e condições gerais descritas neste documento, que são informativos válidos para todos os serviços turísticos contratados, sendo formulados à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Deliberação Normativa da EMBRATUR n. 161-1985.


1 - RESPONSABILIDADE DA OUTSIDER TOURS:


1.1 A Outsider Tours é responsável pelas informações fornecidas e pelas demais características dos serviços contratados, devendo obedecer às condições reforçadas pela operadora de turismo, que atua como barreira entre o cliente e os refluxos de serviço.


1.2 A Agência contratada também é responsável pelas informações fornecidas aos passageiros e pelas demais características dos serviços contratados, dentro dos limites de suas obrigações, no que tange o cumprimento e atendimento aos princípios do código de defesa do consumidor (CDC).


1.3 Eventuais reclamações sobre os serviços contratados devem ser realizadas por escrito e protocolizadas junto à vendedora, no prazo de 7 (sete) dias a contar do término da viagem e/ou serviço contratado, sendo certo que após este período, os serviços serão considerados perfeitos e acabados.


1.4 Não serão reconhecidas as reclamações feitas por cliente que não faça uso das prerrogativas relacionadas na Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ou que faça uso de meios não idôneos, tais como publicidade negativa, o que acarretará apuração da responsabilidade civil e penal.


2 - RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA OPERADORA:


2.1 A Agência Contratada é uma facilitadora que atua na interlocução entre o cliente e os fluxos de serviços, tais como empresas de transporte de quaisquer seguimentos (aéreo, marítimo, rodoviário e ferroviário), bem como o setor de hotelaria, seguro de viagem, receptivos, profissionais autônomos, incluindo também restaurantes e casas de espetáculo, quando solicitado e outros que participam do roteiro. 

2.2 A Contratada elabora, organiza e executa o roteiro da viagem solicitada pelo Contratante.


2.3 A Contratada não possui responsabilidade pela venda efetuada em desacordo ou incompatível com as ofertas e publicidades veiculadas nos meios de comunicação e/ou constantes nos folhetos promocionais.


2.4 Por motivos técnico-operacionais, surgindo ocorrências de força maior ou caso fortuito que fuja da alçada da Contratada e que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, poderá aquela promover as alterações que se fizerem necessárias, modificando horários, datas, serviços, períodos e entre outros, ficando desobrigada a restituir os valores já pagos.


2.5 A Contratada poderá alterar, substituir ou transferir empresas transportadoras, os tipos de veículos rodoviários e/ou aeronaves fretadas ou regulares, bem como os locais de embarque e desembarque em aeroportos, ficando desobrigada de qualquer indenização por tais alterações, visto que essas são programadas pelas empresas transportadoras, não tendo qualquer ingerência sobre as mesmas.


3 - RESPONSABILIDADE DO CLIENTE:


3.1 Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de sua assinatura e se efetivam neste momento, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico ou do produto discriminado.


3.2 A falta de pagamento de uma ou mais parcelas do preço, quando dividido, independentemente do motivo alegado, autoriza a Contratante e/ou financeira a antecipar a totalidade da dívida, acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, e correção monetária pelo IGP-M da FGV, ou índice que vier a substituí-lo), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação.


3.3 As despesas de caráter pessoal como taxas alfandegárias, taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos, como filmes de vídeo e TV a cabo, como serviços de lavanderias, telefonemas, gorjetas, passeios, refeições e quaisquer consumos de alimentos e bebidas extras, taxas e ingressos para parques, museus, igrejas, casas de espetáculo, produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes (além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no presente contrato serão arcadas única e exclusivamente pelo Contratante.


3.4 O Contratante deverá observar e cumprir os horários determinados pelas empresas de transporte para embarques, devendo comparecer sempre com, no mínimo três horas de antecedência ao local programado e se obrigando a cumprir as condições de comportamento e segurança determinadas pelas mesmas, bem como as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos tratamentos de serviços contratados.


3.5 O Contratante, quando o pacote versar também sobre transporte aéreo, deverá observar as regras da ANAC relativas às bagagens de mão e despachada através dos sites www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/bagagem e  www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/o-que-posso-transportar


3.6 A Contratada fica isenta e desobrigada de quaisquer pagamentos, reembolsos e/ou devoluções de valores totais ou parciais decorrentes de motivo de força maior ou caso fortuito, tais como atrasos ou cancelamentos de trajetos rodoviários, aéreos e/ou marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, continuidade de estradas, decisões tomadas, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros que podem prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, sendo certo que, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do Contratante.


3.7 Os documentos pessoais para viagens nacionais e internacionais, tais como carteira de identidade original (inclusive para menores) em meio físico com tempo de expedição inferior à 10 (dez) anos, passaporte com visto consular dos países de destino são de inteira e única responsabilidade do Contratante, que deverá observar as exigências dos órgãos responsáveis como, Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC etc.


3.7.1 Para menores de 12 anos em viagens nacionais ou para menores de 18 anos em viagens internacionais, desacompanhados dos pais ou tutores, além dos documentos acima mencionados, serão solicitados autorização do juizado de menores ou, se acompanhados por um dos pais, autorização do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida por autenticidade conforme determinação do CNJ.


3.8 A Contratante recomenda ao Contratado a aquisição de seguro de viagem. Os passageiros que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, e que não possuírem seguro saúde e/ou assistência médica, deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro de saúde ou assistência médica portem, sempre, os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.


3.8.1 Caso o pacote adquirido não inclua o seguro de viagem, o Contratante poderá optar por contratar um seguro de viagem que cubra despesas médicas/hospitalares, dentistas, extravio de bagagens e outras despesas e assistência internacional, quando em viagens ao exterior.


3.9 O Contratante, deverá apresentar seu documento com foto, juntamente com o Voucher em seu nome e assinar a lista de recebimento para realizar a retirada do ingresso.


3.10 Os clientes são responsáveis por seus atos não podendo portar qualquer produto ilícito, como drogas, remédios proibidos, armas de fogo, entre outros proibidos por Lei, devendo ainda observar as proibições de produtos no país de destino de sua viagem.


3.11 O Contratante que estiver embriagado ou que venha à apresentar qualquer outra atitude que possa afetar a segurança da viagem (seja por qualquer meio de transporte) ou dos demais passageiros não terá direito a qualquer tipo de reembolso, além de ser responsabilizado, material e moralmente pelos prejuízos causados à Contratante, aos demais passageiros e terceiros.


4 - RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO:


4.1 Os hotéis, pousadas, casas de espetáculo, restaurantes, receptivos, locadoras, profissionais autônomos, transportadoras aéreas, rodoviárias, marítimas e outros utilizados nos roteiros serão aqueles apresentados pela Contratante.

4.2 Em não havendo possibilidade de utilização de serviços e estabelecimentos normalmente contratados pela Contratante, ou aqueles discriminados na publicidade, serão os mesmos substituídos, sem aviso prévio, por outros semelhantes ou de categoria superior, sem obrigação de restituição de valores, sejam totais ou parciais.


4.3 As acomodações nos hotéis e pousadas, conforme padrões individuais de construção e funcionamento dos mesmos, são em apartamentos duplos, triplos, quádruplos, com uma ou duas camas de casal.


4.4 Os horários de check in e check out nos hotéis e pousadas são aqueles fornecidos pelos estabelecimentos contratados, não tem a Contratada qualquer ingerência sobre esses, e quaisquer que sejam as alterações requeridas, serão, as mesmas, feitas entre o Contratante e o estabelecimento.


4.5 Os horários de chegada e saída de voos, veículos rodoviários e outros não estão vinculados aos estabelecimentos hoteleiros e pousadas, uma vez que distintos entre si, sendo de inteira responsabilidade da Empresa Aérea o atraso ou cancelamento de voos.


4.6 As refeições não estão incluídas no presente contrato, bem como qualquer serviço não mencionado no informativo de vendas.


4.7 Em todas as cidades em que seja necessário transporte e passeios, estes poderão ser realizados em ônibus local, micro-ônibus ou vans.


4.8 As empresas prestadoras de serviços são responsáveis, conforme legislação específica, pela manipulação de danos sofridos de extravio ou destruição de bagagem, desde que observadas às condições determinadas na cláusula 3.5 e comprovadas por meio de documentos ou passagens entregues ao cliente.


4.9 As autoridades de cada país a ser visitado exercem total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de pessoas e bens em seu território, sendo certo que a Contratada não possui qualquer responsabilidade sobre autorizações e negativas.


5 - CANCELAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS:


5.1 Em caso de cancelamento, será de total responsabilidade do Contratante o pagamento da multa de 100% do valor total do pacote contratado. Não tendo, assim, possibilidade de reembolso.


5.2 Caso seu time não se classifique para a final, 100% do valor do pacote se transforma automaticamente em crédito de viagens. 


5.3 Caso o time de coração do cliente seja eliminado antes da grande final da Libertadores e, ainda assim, o cliente deseje ir a final da Libertadores, deverá pagar suplemento de R$1.990,00 por pessoa para confirmação da vaga.

5.4 Ao adquirir o pacote para a final da Libertadores, o comprador concorda que a escolha do time é definitiva e não poderá ser alterada após a conclusão da compra.

5.5 A compra garante o direito ao ingresso correspondente, porém, a entrega do mesmo será realizada na data do evento.

6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

6.1 Para os devidos fins de direito, o Contratante declara que leu, entendeu, concorda e aceita todos os itens relacionados neste contrato, assinando o mesmo em duas vias.

6.3 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o Foro


7 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:


7.1 Com a finalidade de prestar o serviço jurídico objeto deste contrato, serão coletados os dados (nome, endereço, CNPJ ou CPF, contratos sociais e transações documentos pertinentes de domicilio do contratante que envolvem a prestação de serviços), sendo tal tratamento realizado com base no exercício regular de direitos em processo judicial. Os dados serão armazenados durante o período que perdurar o processo.


Parágrafo único: No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes observam escrupulosamente o regime legal de proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do Contrato no estrito e rigoroso cumprimento da Lei. Com efeito, as Partes obrigam-se:


a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas nos casos em que o titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nos demais casos legalmente pretendidos;


b) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais foram recolhidos;


c) Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;


d) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos;


e) Informar imediatamente a outra Parte, prestando toda a colaboração necessária, caso tenha causado alguma quebra de segurança ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais;


f) Garantir o exercício, pelos titulares, dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição;


g) Assegurar que seus colaboradores ou os fluxos de serviços externos por eles contratados, que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato, comprem as disposições legais que cumpram em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados a terceiros nem fazendo uso deles para quaisquer barbatanas que não sejam os comunitários consentidos pelos titulares, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais.

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